Hoje falaremos sobre a situação que acontece quando o funcionário que estava afastado e recebendo pelo INSS obtém alta, mas ao voltar ao trabalho, o médico da empresa o considera inapto para o exercício das suas funções. Nessa situação a empresa tem de fazer uma readaptação funcional, mas tem de acolher o funcionário no local de trabalho, não podendo simplesmente recusar a prestação do serviço. Se isso acontecer, ficará caracterizado a ocorrência do LIMBO PREVIDÊNCIÁRIO, ou seja, o empregado não estará sendo remunerado nem pela empresa e nem pelo INSS.
Se este empregado vier a procurar a justiça, segundo o entendimento jurisprudencial, certamente, a empresa será condenada a lhe pagar o salário de todo o período referente à recusa da prestação de serviço e enquanto durar o processo.
Como de costume, estou à disposição para responder a qualquer pergunta
Um abraço a todos
CLOVIS R G MACEDO - ADVOGADO
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